TABAJARA
Consultoria
Código
Internacional de Doenças CID-10
Nova
Revisão - 10ª Rev. O.M.S.
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Com base no compromisso assumido pelo Governo Brasileiro,
quando da realização da 43ª Assembléia
Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde,
por intermédio da portaria nº 1.311, definiu a implantação
da Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
- CID-10, a partir
da competência de janeiro de 1998, em todo o território
nacional, nos itens Morbidade Hospitalar e Ambulatorial, compatibilizando,
assim, o Sistema de Informação de Mortalidade, objeto
da portaria GM/MS/nº 1832/94, com o de Morbidade.
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